A PMMG impõe como um dos requisitos para ingresso na corporação a aprovação em exame psicológico. O que prevê o inciso VIII, do artigo 5º da Lei 5.301/69:
Art. 5º O ingresso nas instituições militares estaduais dar-se-á por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, no posto ou graduação inicial dos quadros previstos no §1º do art. 13 desta Lei, observados os seguintes requisitos:
(…)
VIII – ser aprovado em avaliação psicológica;
(…)
O STF, em sua súmula 686 e súmula vinculante 44, já pacificou o entendimento que somente por Lei pode-se sujeitar candidato a cargo público ao exame psicológico.
Portanto, com a exigência na Lei é inquestionável que os candidatos ao ingresso na PMMG sejam submetidos ao exame psicológico. Mas, em contrapartida, não se pode submeter o candidato que já é praça da corporação, como soldado, cabo e sargento, que está pleiteando uma vaga para o quadro de oficiais, ao exame psicológico.
Nesse último caso, se o candidato é cabo da PMMG, por exemplo, e está prestando concurso para o Curso de Formação de Oficiais da própria corporação, o que na verdade está ocorrendo é a tentativa, através do concurso, de mudança de quadro de praça para oficial.
Levando em consideração a mudança de quadro na PMMG, em 2002 entrou em vigor a Lei 14.445/02, que em seu artigo 6º passou a prever como requisito obrigatório para a mudança de quadro a avaliação psicológica.
É totalmente contraditório e impensável eliminar um candidato que já é militar da corporação nos exames psicológicos para mudança de quadro. Eliminando o referido candidato, estaria ele trabalhando como policial militar sem ter aptidão psicológica para tanto? Por que o candidato tem aptidão psicológica para ser praça e não para ser oficial?
O candidato ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) que é praça da PMMG já foi aprovado previamente em exame psicológico quando ingressou nas fileiras da corporação. Não há justificativa plausível para que se submeta este candidato novamente ao exame psicológico simplesmente porque pretende mudar do quadro de praça para oficial.
Há inclusive decisão do STJ nesse sentido:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. – Exame psicotécnico. Desnecessidade quando atendida a exigência pela submissão e aprovação em exame anterior da mesma natureza. (Resp 24.558/DF, relator o Ministro Américo Luz, DJ de 07/11/1994)
Para encerrar a discussão, em fevereiro de 2016 entrou em vigor a Lei 21.976/16, que revogou expressamente, em seu artigo 10, a Lei 14.445/02, não podendo mais a PMMG exigir a aprovação do candidato praça da corporação a aprovação em exames psicológicos para ingresso no Curso de Formação de Oficiais.
Infelizmente, mesmo com a revogação da Lei 14.445/02, a PMMG continua exigindo e eliminando nos exames psicológicos os candidatos ao CFO e que já são praças.
Ora, se não há previsão legal, não se pode exigir a realização de exame psicológico nesse caso.
Se a lei é omissa, estando ausente a previsão legal que estabeleça a avaliação psicológica como requisito para mudança de quadro na Polícia Militar de Minas Gerais, É totalmente ilegal eliminar um candidato que se encaixa nessas condições, sendo passável a eliminação de revisão pelo poder judiciário.
O Tribunal de justiça de Minas Gerais já julgou diversos casos desde a revogação da Lei 14.442/02 e anulou a eliminação de candidatos ao CFO que já eram praças da PMMG, determinando a continuidade no concurso e a consequente matrícula no curso de formação.
Em suma, somente dos candidatos que pretendem ingressar originalmente no Curso de Formação de Oficiais da PMMG É que se pode exigir o exame psicológico.
Portanto, militares da PMMG que fazem concurso para o CFO da própria PMMG não devem ser submetidos ao exame psicológico e muito menos serem eliminados em tal exame.
Caso a eliminação ocorra nesse caso, deve o candidato buscar a anulação através do poder judiciário, que está sendo possível inclusive através de mandado de segurança, pelo fato de a eliminação violar um direito líquido e certo do candidato.
Rafael Egg Nunes
O autor é advogado, sócio proprietário do escritório Egg Nunes Advogados Associados e atua na área de direito militar e direito administrativo.