Quando um servidor público é condenado criminalmente, um dos possíveis efeitos dessa condenação pode ser a perda do seu cargo. No entanto, é crucial que essa decisão seja baseada em argumentos sólidos e em conformidade com as leis brasileiras, além de ser expressamente declarada na sentença.
De acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 (CR/88), todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de serem consideradas nulas. Isso significa que o Juiz deve explicitar as razões que o levaram a tomar determinada decisão.
No caso específico da perda do cargo público, o parágrafo único do artigo 92 do Código Penal reforça essa exigência ao estabelecer que tal efeito da condenação “não é automático” e deve ser “motivadamente declarado na sentença”.
Isso quer dizer que, mesmo que o servidor público seja condenado por um crime, a perda do seu cargo não é uma consequência direta e inevitável dessa condenação. O Juiz deve analisar as circunstâncias do caso e justificar, na sentença, o o motivo de a perda do cargo ser uma medida apropriada e proporcional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado nesse sentido em várias ocasiões. A jurisprudência do STJ estabelece que a perda do cargo público deve ser declarada explicitamente na sentença e devidamente fundamentada, a fim de justificar a necessidade dessa medida.
Resumindo, a perda do cargo público em decorrência de uma sentença criminal não é uma consequência automática da condenação. É necessária uma avaliação criteriosa das circunstâncias do caso e uma fundamentação clara e consistente por parte do Juiz. Sem essa fundamentação, a decisão pode ser questionada e, eventualmente, anulada.
Se você é um ex-servidor público e foi excluído do cargo devido a uma sentença que não apresentava a motivação adequada para a perda do cargo público, é importante que você busque os seus direitos e ingresse com uma ação judicial para pleitear a reintegração ao cargo público.
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