A Lei nº 12.592/12 define as atividades de profissionais de beleza. Em 2016 foi aprovada a Lei nº 13.352/16, que explica que esses profissionais podem se tornar pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais (MEI) e aderir ao Simples Nacional. Muitos podem pensar: será que as duas leis são compatíveis?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou em campo, analisou tudo e concluiu que, não havendo relação de subordinação, os profissionais da beleza podem, sim, aderir ao Simples.
É uma parceria: os salões entram com a estrutura e materiais e os prestadores de serviço entram com o seu trabalho, mas sem relação de emprego ou de sociedade entre as partes. O salão é responsável pelos pagamentos e recebimentos e repassa ao profissional um percentual do que foi pago pelo cliente.
Mas atenção: a Lei vale para os profissionais autônomos que mantenham contrato de parceria com o salão. Os empregados dos salões nas áreas de apoio, como recepção, gestão e serviços gerais continuam regidos pela CLT.
Fonte: Ministério da Fazenda