É aposentado ou possui doença grave? Saiba como conseguir isenção de imposto de renda!

Por determinação expressa em Lei, os rendimentos relativos a:

  • aposentadoria;
  • pensão;
  • reserva/reforma militar de pessoas portadoras de doenças graves

Não PODEM SOFRER DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA.

Essa isenção pretende assegurar o princípio da dignidade humana para que aquele que sofre com alguma doença considerada grave possa ter um pequeno alívio financeiro.

E assim, poder se dedicar da melhor maneira possível ao tratamento da enfermidade e melhorar sua qualidade de vida.

Para que exista o direito à isenção, a pessoa precisa observar dois requisitos que devem ser preenchidos de maneira cumulativa:

1- serem os proventos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma militar e;

2- estar acometido por doença grave prevista no rol abaixo: 

Rol do art. 6º, inciso XIV da Lei 713 de 22 de dezembro de 1988.

  1. a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. b) Alienação Mental
  3. c) Cardiopatia Grave
  4. d) Cegueira (inclusive monocular)
  5. e) Contaminação por Radiação
  6. f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. g) Doença de Parkinson
  8. h) Esclerose Múltipla
  9. i) Espondiloartrose Anquilosante
  10. j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. k) Hanseníase
  12. l) Nefropatia Grave
  13. m) Hepatopatia Grave
  14. n) Neoplasia Maligna
  15. o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. p) Tuberculose Ativa

Assim, o aposentado, pensionista ou militar reformado/reserva que for portador de uma das doenças acima deve pleitear a isenção do Imposto de Renda em seus proventos.

Também terão direito à isenção quem tiver a aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho, ainda que não tenha relação com a lista de enfermidades acima.

O pedido de isenção deve ser feito diretamente a  Instituição pagadora dos proventos recebidos (Estado de Minas Gerais, Polícia ou Bombeiro Militar, etc), apresentando laudo médico que constate o acometimento da enfermidade.

É importante demonstrar a data do início da doença para que seja possível pleitear ainda o ressarcimento de valores que tenham sido descontados indevidamente.

pagamento retroativo será realizado a partir da data do início da doença.

Ou seja, se ao se aposentar a pessoa já for portadora de doença grave, ela pode pedir o pagamento retroativo desde a primeira parcela recebida a título de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma.

Se o acometimento da doença grave tiver acontecido após o iní­cio da percepção dos referidos benefícios, o pagamento retroativo será a partir da data do início da enfermidade.

Porém, é praticamente comum que os órgãos pagadores dos proventos em questão neguem o requerimento da isenção, seja por não considerarem o laudo médico apresentado suficiente, seja por não examinarem a fundo a condição de saúde do requerente.

Nesses casos, você deve procurar um advogado para pleitear o direito a isenção judicialmente!

Nos processos judiciais que visam a declaração de isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, serão realizada uma perícia médica que fundamentará a decisão judicial. 

Além disso, o requerente pode apresentar os documentos médicos que possui comprovando o acometimento da enfermidade, o que também serão levado em consideração para o julgamento.

Também é possível pedir pela via judicial o pagamento dos valores retroativos que tenham sido descontados indevidamente, caso seja reconhecido o direito a isenção.

É preciso destacar que todos os direitos acima mencionados também se aplicam para a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Por fim, vale ressaltar que a isenção é devida somente para os proventos determinados em Lei.

Por exemplo, caso o aposentado tenha outra fonte de renda, como uma empresa que o paga pró-labore, esses rendimentos terão descontados normalmente o Imposto de Renda, visto que a Lei é expressa ao dizer que a isenção é devida apenas para os proventos de aposentadoria, pensão e reserva/reforma militar.

Lembre-se: ainda que o pedido de isenção feito administrativamente seja negado pela instituição pagadora, isso não significa que não tenha direito à insenção. 

Não deixe de buscar um advogado para pedir seu direito judicialmente, inclusive com o pagamento dos valores retroativos que tenham sido indevidamente descontados.

Para isso, basta entrar em contato conosco no link abaixo e conversar com um advogado especializado.

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