Por determinação expressa em Lei, os rendimentos relativos a:
- aposentadoria;
- pensão;
- reserva/reforma militar de pessoas portadoras de doenças graves
Não PODEM SOFRER DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA.
Essa isenção pretende assegurar o princípio da dignidade humana para que aquele que sofre com alguma doença considerada grave possa ter um pequeno alívio financeiro.
E assim, poder se dedicar da melhor maneira possível ao tratamento da enfermidade e melhorar sua qualidade de vida.
Para que exista o direito à isenção, a pessoa precisa observar dois requisitos que devem ser preenchidos de maneira cumulativa:
1- serem os proventos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma militar e;
2- estar acometido por doença grave prevista no rol abaixo:
Rol do art. 6º, inciso XIV da Lei 713 de 22 de dezembro de 1988.
- a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- b) Alienação Mental
- c) Cardiopatia Grave
- d) Cegueira (inclusive monocular)
- e) Contaminação por Radiação
- f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- g) Doença de Parkinson
- h) Esclerose Múltipla
- i) Espondiloartrose Anquilosante
- j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- k) Hanseníase
- l) Nefropatia Grave
- m) Hepatopatia Grave
- n) Neoplasia Maligna
- o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
- p) Tuberculose Ativa
Assim, o aposentado, pensionista ou militar reformado/reserva que for portador de uma das doenças acima deve pleitear a isenção do Imposto de Renda em seus proventos.
Também terão direito à isenção quem tiver a aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho, ainda que não tenha relação com a lista de enfermidades acima.
O pedido de isenção deve ser feito diretamente a Instituição pagadora dos proventos recebidos (Estado de Minas Gerais, Polícia ou Bombeiro Militar, etc), apresentando laudo médico que constate o acometimento da enfermidade.
É importante demonstrar a data do início da doença para que seja possível pleitear ainda o ressarcimento de valores que tenham sido descontados indevidamente.
O pagamento retroativo será realizado a partir da data do início da doença.
Ou seja, se ao se aposentar a pessoa já for portadora de doença grave, ela pode pedir o pagamento retroativo desde a primeira parcela recebida a título de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma.
Se o acometimento da doença grave tiver acontecido após o início da percepção dos referidos benefícios, o pagamento retroativo será a partir da data do início da enfermidade.
Porém, é praticamente comum que os órgãos pagadores dos proventos em questão neguem o requerimento da isenção, seja por não considerarem o laudo médico apresentado suficiente, seja por não examinarem a fundo a condição de saúde do requerente.
Nesses casos, você deve procurar um advogado para pleitear o direito a isenção judicialmente!
Nos processos judiciais que visam a declaração de isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, serão realizada uma perícia médica que fundamentará a decisão judicial.
Além disso, o requerente pode apresentar os documentos médicos que possui comprovando o acometimento da enfermidade, o que também serão levado em consideração para o julgamento.
Também é possível pedir pela via judicial o pagamento dos valores retroativos que tenham sido descontados indevidamente, caso seja reconhecido o direito a isenção.
É preciso destacar que todos os direitos acima mencionados também se aplicam para a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Por fim, vale ressaltar que a isenção é devida somente para os proventos determinados em Lei.
Por exemplo, caso o aposentado tenha outra fonte de renda, como uma empresa que o paga pró-labore, esses rendimentos terão descontados normalmente o Imposto de Renda, visto que a Lei é expressa ao dizer que a isenção é devida apenas para os proventos de aposentadoria, pensão e reserva/reforma militar.
Lembre-se: ainda que o pedido de isenção feito administrativamente seja negado pela instituição pagadora, isso não significa que não tenha direito à insenção.
Não deixe de buscar um advogado para pedir seu direito judicialmente, inclusive com o pagamento dos valores retroativos que tenham sido indevidamente descontados.
Para isso, basta entrar em contato conosco no link abaixo e conversar com um advogado especializado.