Militar da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) ou do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), você está ciente da diferença entre a legislação federal e estadual quanto à transferência para a reserva remunerada? Neste artigo, abordaremos essa discrepância e como ela afeta seu direito de permanecer no serviço ativo.
A “Lei de Proteção Social dos Militares” (Lei Federal nº 13.954/2019) determina que o militar, ao completar 35 anos de serviço ou 30 anos mais o tempo de pedágio, pode requerer sua transferência para a reserva remunerada. Vale destacar que essa transferência é facultativa, permitindo ao militar continuar no serviço ativo até atingir a idade limite.
Entretanto, a Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301/1969, recentemente atualizada, estabelece a transferência compulsória para a reserva remunerada ao alcançar o tempo mínimo de serviço (35 anos ou 30 anos mais o tempo de pedágio). Assim, de acordo com a legislação mineira, o militar não tem a opção de permanecer no serviço ativo após atingir o tempo mínimo.
Esta divergência entre as legislações causa insegurança jurídica e pode impactar os militares que desejam prosseguir no serviço ativo. A legislação federal, em harmonia com o princípio da isonomia, concede aos militares o direito de escolher entre continuar no serviço ativo ou optar pela reserva remunerada ao atingir o tempo mínimo. Por outro lado, a legislação estadual limita esse direito ao impor a transferência compulsória.
É fundamental ressaltar que a legislação federal deve prevalecer sobre a estadual, visto que estabelece normas gerais para todos os militares do país. Além disso, a Emenda Constitucional nº 103/19 alterou a Constituição Federal, atribuindo à esfera federal a competência para legislar sobre a inatividade dos militares estaduais.
Portanto, a legislação estadual não poderia impor a transferência compulsória para a reserva remunerada, contrariando a norma federal que faculta ao militar a permanência no serviço ativo. Diante disso, é essencial que os militares mineiros busquem orientação jurídica adequada para assegurar o respeito à legislação federal e o pleno exercício de seus direitos.
Se você é um militar da PMMG ou CBMMG e deseja permanecer no serviço ativo, não hesite em procurar apoio jurídico. Não permita que a divergência entre as legislações estadual e federal prejudique sua carreira e direitos. Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na garantia de seu direito de permanecer no serviço ativo, conforme estabelecido pela legislação federal.