Entenda a divergência entre as Legislações Federal e Estadual de Minas Gerais para militares na reserva remunerada

Militar da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) ou do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), você está ciente da diferença entre a legislação federal e estadual quanto à transferência para a reserva remunerada? Neste artigo, abordaremos essa discrepância e como ela afeta seu direito de permanecer no serviço ativo. 

A “Lei de Proteção Social dos Militares” (Lei Federal nº 13.954/2019) determina que o militar, ao completar 35 anos de serviço ou 30 anos mais o tempo de pedágio, pode requerer sua transferência para a reserva remunerada. Vale destacar que essa transferência é facultativa, permitindo ao militar continuar no serviço ativo até atingir a idade limite. 

Entretanto, a Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301/1969, recentemente atualizada, estabelece a transferência compulsória para a reserva remunerada ao alcançar o tempo mínimo de serviço (35 anos ou 30 anos mais o tempo de pedágio). Assim, de acordo com a legislação mineira, o militar não tem a opção de permanecer no serviço ativo após atingir o tempo mínimo. 

Esta divergência entre as legislações causa insegurança jurídica e pode impactar os militares que desejam prosseguir no serviço ativo. A legislação federal, em harmonia com o princípio da isonomia, concede aos militares o direito de escolher entre continuar no serviço ativo ou optar pela reserva remunerada ao atingir o tempo mínimo. Por outro lado, a legislação estadual limita esse direito ao impor a transferência compulsória. 

É fundamental ressaltar que a legislação federal deve prevalecer sobre a estadual, visto que estabelece normas gerais para todos os militares do país. Além disso, a Emenda Constitucional nº 103/19 alterou a Constituição Federal, atribuindo à esfera federal a competência para legislar sobre a inatividade dos militares estaduais. 

Portanto, a legislação estadual não poderia impor a transferência compulsória para a reserva remunerada, contrariando a norma federal que faculta ao militar a permanência no serviço ativo. Diante disso, é essencial que os militares mineiros busquem orientação jurídica adequada para assegurar o respeito à legislação federal e o pleno exercício de seus direitos. 

Se você é um militar da PMMG ou CBMMG e deseja permanecer no serviço ativo, não hesite em procurar apoio jurídico. Não permita que a divergência entre as legislações estadual e federal prejudique sua carreira e direitos. Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na garantia de seu direito de permanecer no serviço ativo, conforme estabelecido pela legislação federal.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Compartilhe:

Últimos Artigos: