Exclusão indevida de pensionistas pelo IPSM – Alegações sem fundamento de união estável e a desconsideração da dependência econômica.

Introdução: A Lei 10.366/90 no Brasil assegura o direito à pensão previdenciária para cônjuges ou companheiros(as) de militares falecidos. Contudo, essa pensão pode ser cancelada se o beneficiário estabelecer um novo vínculo familiar, seja por casamento ou união estável. Neste artigo, discutiremos o problema enfrentado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) ao excluir pensionistas com base em alegações infundadas de união estável, quando, muitas vezes, é apenas um namoro ou relacionamento amoroso. Além disso, abordaremos o entendimento dos tribunais de que a perda da pensão só deve ocorrer se a dependência econômica for extinta. 

Compreendendo a união estável: Conforme a legislação, a união estável é uma relação pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família. Para que essa união seja reconhecida, é necessário que os requisitos a seguir estejam presentes: publicidade, continuidade, intenção de constituir família (affectio maritalis) e durabilidade. Esses requisitos são cumulativos, simultâneos e indissociáveis, devendo ser analisados conjuntamente. Ou seja, não basta a presença de apenas alguns deles, sendo necessária a presença concomitante de todos para a configuração da união estável. 

A abordagem inadequada do IPSM: Em muitos casos, o IPSM considera um simples namoro ou relacionamento amoroso público como suficiente para caracterizar a união estável e excluir o beneficiário da pensão. Essa abordagem desconsidera, na maioria das vezes, a análise da intenção de constituir família, aspecto subjetivo da união estável, ou mesmo se o relacionamento é contínuo e duradouro. Há situações em que, à primeira vista, parece haver união estável, mas as constantes brigas e separações do casal retiram o requisito da continuidade do relacionamento. Em outras situações, as partes residem no mesmo endereço e possuem um relacionamento público, contínuo e duradouro, porém, sem intenção de constituir família, como ocorre nos casos dos namorados que resolvem morar juntos apenas para dividir despesas, sem que isso configure, necessariamente, uma união estável, justamente pela ausência da intenção de serem vistos e reconhecidos como entidade familiar. 

Entendimento dos tribunais sobre a dependência econômica: Independente da presença de uma união estável, é necessário fazer uma análise profunda da dependência econômica, já que toda e qualquer pensão previdenciária está calcada na dependência econômica. Há decisões judiciais que defendem que a perda da pensão previdenciária deve ocorrer apenas quando a pensionista perder a dependência econômica, ou seja, quando passa a viver em união estável e obtém, a partir do novo relacionamento, um suporte financeiro que lhe retira a dependência econômica do ex-marido ou companheiro. Essa perspectiva ressalta a importância de analisar a situação econômica da pensionista antes de tomar qualquer decisão sobre a exclusão do benefício, o que raramente é feito pelo IPSM. 

A importância da análise correta: É essencial que a análise de uma suposta união estável seja realizada de maneira correta e aprofundada, levando em conta todos os requisitos exigidos pela legislação e a dependência econômica da pensionista. Ninguém melhor que o juízo da vara de família para averiguar a existência ou não da união estável, não sendo o servidor do IPSM, em muitos casos, capacitado para essa análise, principalmente quando feita de forma superficial, como normalmente ocorre. 

Defendendo os direitos dos pensionistas: Os pensionistas devem estar atentos aos seus direitos e recorrer ao Judiciário, representados por um advogado especialista, caso sejam excluídos ou tenham sua pensão extinta com base em uma análise inadequada de união estável ou sem considerar a manutenção de sua dependência econômica. 

Conclusão: É crucial que o IPSM e seus servidores façam uma análise profunda de cada requisito da união estável e averiguem ainda se permanece a dependência econômica, independentemente da existência do novo vínculo afetivo. O pensionista deve estar ciente de seus direitos e buscar a justiça caso se sinta prejudicado, garantindo assim a proteção e o respeito aos seus direitos previdenciários e a manutenção de sua qualidade de vida. 

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp: