O projeto já foi aprovado nas comissões do Senado, agora está aguardando a votação em Plenário. Acompanhe: http://bit.ly/reunioesescolares
Ementa:
Acrescenta inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço por um dia a cada seis meses para comparecimento as reuniões escolares dos seus filhos, mediante comprovante de comparecimento à escola.
Explicação da Ementa:
Acresce inciso X ao art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho) para prever que o empregado, sem prejuízo do salário, poderá deixar de comparecer por um dia ao serviço, a cada seis meses, para participar das reuniões escolares dos filhos, mediante comprovação de comparecimento à escola.
Fonte: Senado Federal