Concurso Público e Investigação Social – Veja como agir em caso de eliminação por inquérito policial ou ação penal em andamento.

Muitos candidatos a concursos públicos enfrentam um obstáculo preocupante: a eliminação na fase de investigação social devido à vinculação a inquéritos policiais ou ações penais em andamento. Essa prática levanta questões sobre a legalidade e a possibilidade de reverter tal eliminação. Neste artigo, abordaremos essas questões e como agir caso você se encontre nessa situação.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário número 560900/DF, decidiu que não é legítima cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Esta decisão baseou-se no princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal.

A decisão do STF representa um avanço significativo no âmbito dos concursos públicos, uma vez que limita a prática de ato desproporcional e desarrazoado pela Administração Pública, que elimina candidatos com base na existência de inquérito policial ou ação judicial. Assim, caso o candidato seja eliminado em concurso público por conta de vinculação a inquérito policial ou ação judicial criminal em andamento, é possível buscar o amparo do Poder Judiciário.

Outros tribunais, como o Tribunal de justiça do Estado de Minas Gerais, há também possuem decisões favoráveis em situação de eliminação de candidato na fase de investigação social por estar vinculado a inquérito policial. Em muitos julgamentos os tribunais têm reforçado o entendimento do STF e do Superior Tribunal de justiça (STJ) de que a exclusão de candidato em concurso público que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado de sentença condenatória viola o princípio da presunção de inocência.

Portanto, é importante destacar que a eliminação de candidatos em concursos públicos na fase de investigação social devido à vinculação a inquéritos policiais ou ações penais em andamento não é legítima. Os candidatos nessa situação podem buscar o amparo do Poder Judiciário para reverter a eliminação, contando com o respaldo dos Tribunais Superiores.

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Rafael Egg Nunes

O autor é advogado, sócio proprietário do escritório Egg Nunes Advogados Associados e atua na área de direito militar e direito administrativo.

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