Quem não estiver sendo respeitado pela empresa, que procurem seus direitos! Não fiquem calados!
Rescisão indireta 📝⚖
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Para ser reconhecida em juízo, ela deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira: bit.ly/DecretoLeiCLT
Nesses casos, o empregador tem de pagar todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se tivesse demitido o trabalhador sem justa causa.
FONTE: CNJ