Lista completa das doenças graves que dão direito à isenção
Conforme o art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, com inclusões posteriores e ampliações pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cada item traz o respectivo CID-10 (ou faixa) usado pela Receita Federal.
Neoplasia maligna (câncer)
Todos os tipos de câncer, incluindo casos em remissão (Súmula 627 STJ).
Cardiopatia grave
Insuficiência cardíaca, valvopatia, infarto do miocárdio com sequela.
Doença de Parkinson
Inclui síndromes parkinsonianas e formas atípicas.
Esclerose múltipla
Em todas as suas formas clínicas.
Cegueira
Inclui cegueira monocular (STJ – Tema 1.037).
HIV / AIDS
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida em qualquer estágio.
Nefropatia grave
Insuficiência renal crônica avançada, dialíticos e transplantados.
Hepatopatia grave
Cirrose hepática e insuficiência hepática crônica.
Paralisia irreversível e incapacitante
Hemiplegia, paraplegia, tetraplegia e formas correlatas.
Tuberculose ativa
Em todas as formas clínicas, durante o tratamento.
Alienação mental
Esquizofrenia, transtornos delirantes e quadros similares.
Hanseníase
Em todas as formas clínicas.
Espondiloartrose anquilosante
Espondilite anquilosante, com ou sem manifestações periféricas.
Contaminação por radiação
Síndromes decorrentes de exposição a radiação ionizante.
Fibrose cística (mucoviscidose)
Em todas as suas manifestações.
Acidente em serviço ou moléstia profissional
Aposentadoria por acidente em serviço ou doença ocupacional.
Como conseguir a isenção em 5 etapas
O caminho que recomendamos para aposentados e pensionistas com doença grave que querem recuperar o IR pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Reúna o laudo médico oficial
Solicite ao médico que assiste seu caso um laudo com diagnóstico claro, CID-10 da doença e data de início. Quando possível, complemente com perícia oficial (INSS, hospital público ou autarquia pagadora).
Junte os contracheques dos últimos 5 anos
Você precisa comprovar quanto pagou de IR. Reúna todos os contracheques com retenção de Imposto de Renda nos últimos 60 meses — eles são a base do cálculo do retroativo.
Protocole pedido administrativo
Apresente o pedido no órgão pagador (INSS, RPPS estadual/municipal, fonte pagadora militar) com a documentação completa. Esse é o caminho mais rápido e barato — quando a documentação está bem montada, costuma ser deferido.
Se negado, ajuíze ação judicial
Se a via administrativa for negada ou demorar, entra a ação declaratória de isenção + repetição de indébito tributário. Aí o advogado é obrigatório. A jurisprudência do STJ é amplamente favorável.
Receba retroativo + isenção daí em diante
Com o pedido deferido (administrativa ou judicialmente), você para de pagar IR sobre os proventos e recebe os valores retidos nos últimos 5 anos com juros e correção monetária — geralmente em valores significativos.
O que diz o STJ sobre a isenção
Os precedentes mais importantes que sustentam o pedido de isenção e o retroativo.
O contribuinte faz jus à isenção mesmo com doença em remissão
"O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."
Recurso repetitivo confirma a isenção contínua
O STJ pacificou que a isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 persiste mesmo se a doença for considerada controlada ou cessada, considerando as despesas duradouras decorrentes do tratamento.
Cegueira monocular tem direito à isenção
A cegueira referida no art. 6º, XIV, alcança tanto a cegueira binocular quanto a monocular. Decisão de 2021 ampliou o alcance da norma em favor dos contribuintes.
Devolução limitada aos últimos 5 anos
Os valores retidos indevidamente podem ser restituídos nos últimos 60 meses, contados retroativamente do pedido administrativo ou ajuizamento da ação. Após isso, prescrevem.
Tudo o que você precisa saber sobre a isenção
Respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave, retroativo dos últimos cinco anos e como solicitar.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?
Têm direito à isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão os portadores das doenças graves listadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. O benefício alcança aposentados (INSS, RPPS, militares), reformados, pensionistas por morte e portadores de moléstias profissionais. Trabalhadores ativos (não aposentados) não estão cobertos por essa isenção específica — eles podem buscar outras vias.
Quais doenças dão direito à isenção do IR?
O rol legal cobre, entre outras:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Cegueira (inclusive monocular, conforme STJ)
- HIV / AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa, alienação mental, hanseníase, espondiloartrose anquilosante
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Aposentadoria por acidente em serviço ou moléstia profissional
O STJ tem ampliado o rol em casos análogos (ex.: cegueira monocular — Tema 1.037).
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
O caminho recomendado:
- Reúna o laudo médico oficial com diagnóstico claro, CID-10 da doença e data de início.
- Junte os contracheques dos últimos 5 anos com retenção de IR.
- Protocole pedido administrativo no órgão pagador (INSS, RPPS, fonte pagadora militar) anexando a documentação.
- Se o pedido for negado ou demorar, ingresse com ação judicial declaratória de isenção + repetição de indébito tributário.
Em ambos os casos é altamente recomendável o acompanhamento de advogado especialista — a documentação correta na primeira tentativa acelera o processo em meses.
É possível receber retroativo dos últimos 5 anos?
Sim. A jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 627) permite a restituição do IR pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados retroativamente da data do pedido administrativo ou do ajuizamento da ação. Esse é o chamado prazo prescricional quinquenal aplicado a tributos.
O retroativo inclui o 13º salário proporcional dos anos atingidos e ainda sofre juros (Selic) e correção monetária, podendo aumentar significativamente o valor final recebido.
Preciso ainda estar com a doença para conseguir a isenção?
Não. O STJ pacificou que a isenção persiste mesmo se a doença não for mais ativa, inclusive em casos de remissão (câncer curado, por exemplo) — isso porque o objetivo da norma é proteger o portador, considerando que as moléstias graves geram despesas e impactos duradouros mesmo após o tratamento. Esse é o entendimento do REsp 1.116.620 e da Súmula 627 do STJ.
A isenção vale também para o 13º salário?
Sim. O 13º salário pago a aposentados/pensionistas com doença grave também é alcançado pela isenção. No retroativo, ele entra como mês adicional para cada ano completo dentro da janela de 5 anos. Por isso a economia anual é equivalente a 13 vezes o IR mensal, e não 12.
Como provar a doença grave para a Receita Federal?
O documento principal é o laudo pericial oficial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios — em geral, perícia do INSS, do hospital público ou da autarquia que paga o benefício.
Laudos privados, exames, prontuários e atestados servem de complemento e são essenciais para sustentar o pedido — mas a Receita exige a manifestação oficial. Se a perícia administrativa demorar ou for negada, a via judicial admite laudo médico privado robusto.
Servidor público ainda na ativa tem direito à isenção?
A isenção do art. 6º XIV da Lei 7.713/88 alcança aposentados e pensionistas. Servidores ainda na ativa, em regra, não estão cobertos por essa isenção específica. Existem decisões pontuais e teses tributárias diferentes (deduções com despesas médicas, isenção em rendimentos específicos) — é necessária análise individual do caso.
A isenção se aplica a previdência privada (PGBL/VGBL)?
Sim, com nuances. O STJ já decidiu que complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada a portador de doença grave também é isenta de IR. Para PGBL e VGBL, o tratamento depende da natureza dos pagamentos (resgate vs renda) e exige análise específica da apólice e da forma de tributação adotada.
Preciso de advogado para conseguir a isenção?
Para o pedido administrativo (primeira via), não é obrigatório, mas o índice de aprovação cresce muito quando a documentação é montada por especialista — laudo bem fundamentado, CID correto, comprovação cronológica.
Para a via judicial (quando o administrativo é negado ou demora), o advogado é obrigatório. Como a ação envolve repetição de indébito tributário com retroativo de 5 anos + juros, o ticket recuperado costuma compensar amplamente os honorários.
O escritório Egg Nunes Advogados Associados, com sede em Belo Horizonte e atuação desde 1994, é especializado nesse tipo de demanda.
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