ACIDENTE DE TRABALHO
Caso você tenha algum imprevisto no trajeto para o serviço, o artigo 21 da Lei n. 8.213/1991 é categórico ao enquadrar essa situação como acidente de trabalho.
Lei n. 8.213/1991, art. 21.
FONTE: CNJ
ACIDENTE DE TRABALHO
Caso você tenha algum imprevisto no trajeto para o serviço, o artigo 21 da Lei n. 8.213/1991 é categórico ao enquadrar essa situação como acidente de trabalho.
Lei n. 8.213/1991, art. 21.
FONTE: CNJ