Mudança na Contribuição Previdenciária para militares de Minas Gerais: O que você precisa saber

Atenção, Militares e Pensionistas de Minas Gerais: Compreender as recentes mudanças na contribuição previdenciária é essencial. Vamos explicar de forma clara e objetiva o que aconteceu e como isso pode afetar você.

Aumento da Alíquota pela Lei Federal:

Até recentemente, os militares de Minas Gerais contribuíam com 8% de seus salários para a previdência, conforme estabelecido pela Lei Estadual 10.366/90. Contudo, em 2019, ocorreu uma alteração significativa com a introdução da Lei Federal 13.954/2019, que redefiniu a alíquota previdenciária. Esta lei elevou a contribuição para 9,5% em 2020 e, posteriormente, para 10,5% em 2021. Essa mudança resultou em preocupações financeiras para muitos militares e pensionistas, devido ao aumento do desconto em seus recebimentos.

Decisão do STF e Suas Implicações:

A boa notícia veio do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao analisar essa mudança, concluiu que o aumento introduzido pela Lei Federal não se aplicava aos militares estaduais. Isso significa que cada estado, incluindo Minas Gerais, tem autonomia para estabelecer sua própria alíquota de contribuição previdenciária. Portanto, para os militares mineiros, a alíquota de contribuição deve retornar aos 8% originais.

Essa decisão, apesar de ter sido focada inicialmente em militares inativos e pensionistas, se estende aos militares da ativa. Se você é um militar ativo, inativo ou pensionista de Minas Gerais, agora pode reivindicar a aplicação da alíquota reduzida de 8%, em contraste com os 10,5% estipulados anteriormente pela lei federal.

Início da Validade das Alíquotas Estaduais:

Conforme a decisão do STF, as alíquotas estaduais só se tornam válidas a partir de janeiro de 2023. Isso implica que não será possível solicitar a devolução dos valores descontados a maior antes dessa data.

Como Proceder:

Caso você seja um militar ou pensionista de Minas Gerais e deseje ajustar sua contribuição previdenciária para a alíquota de 8%, será necessário adotar medidas jurídicas. Uma ação judicial, acompanhada de um pedido de liminar, pode garantir a rápida adaptação da alíquota enquanto o processo é concluído.

Com a potencial reversão para a alíquota de 8%, espera-se um impacto financeiro positivo, proporcionando maior conforto financeiro para você e sua família.

Próximos Passos:

Para dar início a uma ação judicial, é importante reunir todos os contracheques desde janeiro de 2019, documento de identidade e comprovante de endereço. Para obter mais informações e assistência no processo, clique no link do WhatsApp disponível nesta tela.

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