Sabia que você, servidor, tem direito a receber a conversão em dinheiro das férias-prêmio que você nunca tirou?

Os Estatutos dos Servidores Públicos, em regra, garantem aos servidores públicos as férias prêmio após um determinado período de trabalho.

No Estado de Minas Gerais, por exemplo, o servidor público que completa cinco anos de efetivo serviço adquire o direito de gozar traz meses de férias, a chamada férias-prêmio.

O que acontece é que muitos servidores acabam não gozando das férias-prêmio e se aposentam ou se desligam do serviço público, seja por exclusão ou por exoneração a pedido.

E o que ocorre com as férias-prêmio nestes casos? Elas se perdem?

Como no exemplo dado acima, o Estado de Minas Gerais entende que essas férias se perdem, ou seja, que o servidor aposentado ou ex-servidor, caso não tenha utilizado essas férias, as perde.

Isso ocorre porque o Estado alterou a sua constituição, suprimindo o direito de conversão em espécie das férias-prêmio adquiridas após 27/02/2004.

Muitos servidores, quando se aposentam ou se desligam do serviço público sem gozar as férias prêmio, acabam achando que perderam essas férias, tudo devido a essa vedação na constituição do Estado de Minas Gerais.

incontáveis casos em que o servidor aposentado ou ex-servidor faz pedido por escrito para que a administração pública converta em espécie essas férias-prêmio não gozadas, mas o pedido, no caso do Estado de Minas Gerais, é sempre indeferido.

O que muitos não sabem é que as férias-prêmio podem e devem ser convertidas em espécie nesses casos, independentemente da esfera da administração pública em que o servidor aposentado ou ex-servidor estava vinculado, seja do Estado, Município ou União.

Então, se o servidor trabalhou e adquiriu o direito de ficar, no caso de Minas Gerais, traz meses sem trabalhar e recebendo salário, por qual motivo o Estado iria “absorver” aquele tempo, como se o cidadão tivesse perdido o direito por não ter utilizado as férias-prêmio? Não faz o menor sentido e é totalmente inconstitucional a proibição de conversão em espécie desse período não gozado.

Tanto é inconstitucional esse posicionamento do ente público que o Supremo Tribunal Federal decidiu que é devida a conversão de férias-prêmio não gozadas em indenização pecuniária pelas pessoas que não podem mais delas usufruir, devido ao rompimento do vínculo com a administração, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.

A decisão do STF mencionada acima foi proferida inclusive em sede de repercussão geral, que significa que ela deve ser aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

Vedar o servidor de converter as férias-prêmio em espécie fere diretamente direito do servidor público adquirido após alguns anos de trabalho e em contrapartida garante um ganho indevido a administração pública, que está se beneficiando em não pagar aquele direito ao servidor. 

O servidor, ao não gozar das férias-prêmio, permaneceu trabalhando e gerou um ganho ao Estado, contribuindo para a continuidade da atividade estatal.

Portanto, o servidor aposentado ou ex-servidor que não gozou das férias-prêmio tem o direito de converter o período não gozado em espécie. 

Caso a administração não defira o pedido, deve o cidadão ingressar em juízo pleiteando o benefício.

Contudo, conforme já decidiu o Superior Tribunal Justiça, não há necessidade de fazer o requerimento administrativo para que possa ingressar em juízo.

O cidadão que tiver o direito de receber e já souber que a administração não paga o valor administrativamente, até por conta de previsão em lei, pode ingressar diretamente com ação judicial para receber o valor devido.

E qual o tempo que o servidor aposentado ou ex-servidor tem para ingressar com ação judicial? 

O Decreto 20.910/32 estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do valor devido da administração pública. 

Esse prazo começa a contar quando o servidor rompe o seu vínculo com a administração, seja por aposentadoria ou desligamento, já que é nesse momento que o beneficiário não poderá mais usufruir das férias-prêmio e por isso deve a administração paga-las em espécie.

Portanto, o servidor aposentado ou ex-servidor que deixa de requerer, está abrindo mão de seu direito e contribuindo para que a administração se enriqueça indevidamente  as suas custas, ou, em outras palavras, está dando dinheiro para a administração pública.

Não deixe de buscar um advogado para pedir seu direito judicialmente. Para isso, basta entrar em contato conosco no link abaixo e conversar com um advogado especializado.

O autor é advogado, sócio proprietário do escritório Egg Nunes Advogados Associados e atua na área de direito militar e direito administrativo.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

Mudança na Contribuição Previdenciária para militares de Minas Gerais: O que você precisa saber

Mudança na Contribuição Previdenciária para militares de Minas Gerais: O que você precisa saber

Atenção, Militares e Pensionistas de Minas Gerais: Compreender as recentes mudanças na contribuição previdenciária é essencial. Vamos explicar de forma…
Eliminação Injusta em Exames Médicos para Concurso Público: Como Agir Se Você Foi Reprovado nos Exames da PMMG e do CBMMG

Eliminação Injusta em Exames Médicos para Concurso Público: Como Agir Se Você Foi Reprovado nos Exames da PMMG e do CBMMG

Ser aprovado em um concurso público para a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) ou o Corpo de Bombeiros Militar…
Concursos Públicos e Exames Toxicológicos

Concursos Públicos e Exames Toxicológicos

O que você precisa saber sobre o medicamento Venvanse. Se você está se preparando intensamente para um concurso público, sabe…