Descubra porque o limite de altura do candidato nos concursos públicos é na verdade um impedimento abusivo

Alguns concursos públicos, principalmente aqueles voltados para a área de segurança pública, exigem uma altura mínima dos candidatos para ingresso no cargo.

Os concursos da Polícia e Bombeiros Militar de Minas Gerais, por exemplo, exigem a altura mínima de 1,60m para ambos os sexos, mesmo quando for para o cargo de praça especialista.

Os candidatos para cargos específicos, como técnico de enfermagem, são eliminados do concurso simplesmente por não atingirem a altura mínima prevista no edital ou em lei.

Ora, se a altura do candidato não irá influenciar no exercício da função a ser desempenhada, não justifica a eliminação.

Claro que podem ser estabelecidos critérios e requisitos diferenciados para ingressos em cargos públicos, são que essa exigência tem que ser justificada pela natureza e atribuições do cargo. A própria Constituição Federal tem previsão nesse sentido.

Impedir um candidato nessa situação a ingressar no cargo público é discriminatório e fere princípios constitucionais, já que uma estatura mais baixa não diminui a capacidade de exercer a função pretendida.

O próprio Supremo Tribunal Federal já possui entendimento pacificado sobre a matéria.

Outra questão que torna a eliminação por conta da altura ilegal é que muitas vezes o candidato possui poucos centímetros abaixo do que é previsto em Lei. 

Por exemplo: em um concurso em que há exigência de altura mínima de 1,60m e o candidato possui 1,57m de altura, não é razoável a eliminação.

Será que esse candidato, ao desempenhar as suas funções, irá desempenhar com maior dificuldade do que um candidato que possui três centímetros a mais, com 1,60m? Mas é claro que não!

Essa descriminação em determinados concursos estabelece critérios diferentes para candidatos em situações semelhantes.

No caso da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a Lei 5.301/69 (Estatuto) prevê, no artigo 5º, que o candidato deve ter altura mínima de 1,60m, exceto para os casos de Oficiais do Quadro de Saúde.

No caso, se um candidato possui altura abaixo de 1,60m e está prestando concurso para oficial da área de saúde, não será eliminado.

Mas se esse mesmo candidato prestar concurso para Soldado da Área de Saúde, será impedido de ingressar no cargo.

Ou seja, critério totalmente abusivo. Qual a diferença da altura no desempenho do serviço de um Oficial especialista na Área de saúde para um Praça especialista na Área de saúde?

Em resumo, o candidato a um cargo que o desempenho das funções não justifica a imposição de um limite de altura, não pode ser eliminado caso não atinja a altura mínima, devendo buscar judicialmente o seu direito e reverter o injusto impedimento de ingresso na tão sonhada função

Para fazer isso, basta entrar com contato conosco através do link abaixo:

           Rafael Egg Nunes

O autor é advogado, sócio proprietário do escritório Egg Nunes Advogados Associados e atua na área de direito militar e direito administrativo.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp: