No intuito de auxiliar os candidatos que foram considerados inaptos nos exames de saúde do concurso para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, o escritório Egg Nunes Advogados Associados lista os procedimentos que neste momento devem ser adotados para buscar reverter na via judicial o motivo utilizado para impedir o prosseguimento no concurso.
Primeiramente, convém realizar uma distinção para quem confeccionou recurso administrativo e para quem não confeccionou.
No que diz respeito àqueles que não confeccionaram recurso administrativo, devem ser observadas as seguintes informações:
– o candidato deve estar de posse do(s) relatório(s) de inaptidão, para que seja possível aferir com precisão a motivação sustentada para gerar a eliminação;
– posterior a aquisição deste(s) relatório(s), o candidato deverá se submeter a nova avaliação com médico especialista na área em que foi sustentada sua inaptidão, a fim de que obtenha laudo médico demonstrando que os motivos utilizados de inaptidão não condizem com seu real estado de saúde;
Ressaltamos que nova avaliação médica servirá para embasar os pedidos judiciais e demonstrar de imediato que os fatos utilizados para gerar a eliminação não são verdadeiros.
Quanto aos candidatos que formularam recurso administrativo juntando laudo médico, esta documentação servirá para corroborar o direito pleiteado na ação judicial.
Por fim, insta frisar que é plenamente possível a formulação de pedido liminar nesta ação, de modo que seja possibilitado o prosseguimento imediato do candidato no concurso enquanto o processo não é definitivamente julgado.
O escritório Egg Nunes Advogados associados encontra-se inteiramente a disposição para sanar qualquer dúvida acerca dos procedimentos judiciais que devem ser adotados.
O contato pode ser feito com os Doutores Rafael Egg ou Leandro Martins através do número 31 3226-8742.