Buscando auxiliar os candidatos que encontram-se eliminados nos testes psicológicos realizados no concurso supracitado, o escritório Egg Nunes Advogados Associados informa quais procedimentos devem ser adotados para pleitear a reversão deste ato.
Em virtude desta eliminação, o candidato deve contratar um psicólogo de seu interesse para ter acesso aos testes aplicados durante o concurso, de modo que reste possibilitada a elaboração de um recurso administrativo no intuito de combater as argumentações utilizadas para gerar sua eliminação.
Na eventualidade de as fundamentações dispostas no recurso administrativo não serem acolhidas, o candidato poderá ingressar na via judicial pleiteando a anulação do ato que gerou sua eliminação, sendo que nesta oportunidade serão questionados os motivos utilizados para impedir o prosseguimento no certame.
Vale ressaltar que revela-se de suma importância para o processo a apresentação de imediato de um laudo psicológico rebatendo os argumentos utilizados para fundamentar a eliminação (poderá ser usado o próprio recurso administrativo).
Além disso, é crucial que seja realizada a contraposição das conclusões obtidas pelo CBMMG na esfera judicial, seja através da análise dos testes aplicados no concurso por um profissional nomeado pelo magistrado, que apontará a existência de irregularidades nos testes aplicados, ou através de uma nova avaliação psicológica.
Convém ressaltar que a presente ação poderá ser confeccionada com pedido de tutela de urgência (antecipação da tutela), o que possibilita, em caso de deferimento, o prosseguimento do candidato nas demais etapas do concurso.
Para aqueles que interpuseram recurso administrativo, este instrumento vale como documentação hábil para em um primeiro momento ser utilizado no processo judicial e refutar as argumentações utilizadas para gerar a eliminação.
Quanto aqueles que não buscarem reverter o ato na via administrativa, resta conveniente sua submissão a nova avaliação psíquica para que este laudo seja juntado à petição inicial e consubstancie os pedidos dispostos nesta ação.
Ressaltamos que encontramo-nos inteiramente à disposição para esclarecer maiores dúvidas. O contato pode ser realizado com os Doutores Rafael Egg, Marcos Egg, ou Leandro Martins no telefone de n° (31) 3226-8742.