Apesar de terem significados diferentes, tanto o roubo quanto o furto são crimes com pena e multa previstas nos artigos de 155 a 157 do Código Penal. Saiba mais: http://bit.ly/18kAH0G.
Qual a diferença? Roubo: quando há a apropriação de objeto alheio, com emprego de ameaça ou violência física. Ex.: ladrão que rouba carro parado no farol, recorrendo a agressão física e/ou verbal. Furto: caracteriza-se pela apropriação de objeto alheio, sem consentimento e sem uso de violência. Ex.: quando o ladrão furta um carro estacionado, sem que o motorista ou terceiros estejam no local.
FONTE: CNJ