Valor não Recebido: Auditores Fiscais Aposentados entre 2004 e 2008 podem ter Direito a Recurso Financeiro

Se você era um auditor fiscal da Receita Federal aposentado durante o período de 2004 a 2008, ou se é o herdeiro legal de um servidor que estava aposentado durante esses anos, há possivelmente um benefício financeiro não resgatado aguardando por você. Trata-se da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA).

A GIFA, estabelecida em julho de 2004 pela Lei 10.910/2004 e revogada em agosto de 2008 pela Medida Provisória 440/2008, era uma gratificação dada aos auditores fiscais. No entanto, existia uma distinção em sua aplicação: o percentual concedido aos servidores em atividade era superior ao concedido aos aposentados.

Foi nesse contexto que, em 2006, o SINDIFISCO NACIONAL ingressou com uma ação judicial solicitando a igualdade nos valores pagos a título de GIFA entre servidores ativos e aposentados. Depois de diversas instâncias e recursos, a decisão final proferida em 2017 estabeleceu que os servidores inativos deveriam receber o mesmo percentual que os servidores ativos. Assim, auditores fiscais que eram aposentados entre 2004 e 2008 podem ter direito a diferenças referentes a essa gratificação.

Importa destacar que, embora a decisão reconhecendo esse direito tenha sido dada em 2017, o direito de executar a decisão não prescreveu. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a execução coletiva proposta pelo sindicato interrompe o prazo prescricional. E a mencionada execução coletiva ainda não foi finalizada. Para reivindicar o valor devido, é necessário ingressar com o cumprimento de sentença. Esta é a etapa do processo que calcula o valor que deveria ter sido pago a título de GIFA e não foi.

A base para o cálculo é o vencimento básico, sobre o qual se aplica o percentual da gratificação – de 45% de julho de 2004 a junho de 2006 e de 95% de julho de 2006 a agosto de 2008. O valor a ser recebido corresponde à diferença entre o valor que foi pago e o que deveria ter sido pago, já corrigido e acrescido de juros. Uma vantagem é que a execução pode ser feita no local de residência do beneficiário, sem a necessidade de deslocamento até Brasília, onde a ação original foi proposta. Ademais, uma ação coletiva movida por um sindicato beneficia todos que ocuparam o cargo, mesmo que não sejam sindicalizados, conforme decidiu o STJ.

Por isso, se você foi um auditor fiscal da Receita Federal aposentado entre 2004 e 2008, ou é herdeiro legal de um servidor que era aposentado durante este período, é muito provável que você tenha direito a reivindicar a diferença dessa gratificação que foi paga em menor valor.

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