

Caso seja aposentado, pensionista ou militar reformado/reserva enfrentando uma doença grave, a pessoa pode ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos, conforme a Lei nº 7.713/88. A equipe do escritório atua para garantir esse alívio financeiro, possibilitando o investimento no tratamento e melhora na qualidade de vida. Entre as doenças elegíveis para isenção estão câncer, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira (ainda que de um dos olhos), paralisa incapacitante, AIDS, esclerose múltipla, doença de Parkinson e outras. Se o órgão pagador negar a isenção mesmo com laudo médico, oferecemos apoio jurídico para que a pessoa possa solicitar essa isenção na justiça, apresentando a documentação médica necessária para comprovar a enfermidade e assegurar o direito.
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