Uma nova conquista para quem já lutou muito

Se você é militar da reserva, reformado ou pensionista do Estado de Minas Gerais e foi diagnosticado com alguma doença grave, agora tem direito de deixar de pagar a contribuição previdenciária. Essa isenção – também chamada de imunidade tributária – passou a valer com a publicação da Emenda Constitucional nº 116/2025, que estendeu aos militares o mesmo direito que já era garantido aos servidores civis pela Lei Complementar Estadual nº 173/2023.

Essa é uma conquista importante para quem já se dedicou anos à segurança do Estado e, agora, enfrenta problemas de saúde. Você pode ter um alívio significativo no seu contracheque e ainda pode ter direito a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico da doença ou desde 29/12/2023 – o que for mais vantajoso.

💡 Além disso, se você ainda não pediu, também pode ter direito à isenção do imposto de renda.


Quem tem direito à isenção da contribuição previdenciária?

A isenção se aplica a:

Desde que portadores de alguma das doenças graves abaixo, conforme prevê o art. 2º da LC 173/2023:

Essas doenças devem ser comprovadas por laudo médico


A isenção é total?

Depende da remuneração:

Ou seja: mesmo que não tenha isenção total, haverá uma redução considerável na contribuição mensal.


💰 Veja um exemplo de quanto você pode economizar

DescriçãoValor EstimadoObservações Importantes
Economia mensalR$ 1.500,00Valor que deixará de pagar todos os meses após a concessão da isenção
Economia anualR$ 18.000,00R$ 1.500,00 x 12 meses
Valor retroativo possívelR$ 36.000,00Para quem se aposentou ou teve o diagnóstico há dois anos, por exemplo, valor esse que será acrescido de juros e correção monetária

O que diz a lei?

A Emenda Constitucional 116/2025 incluiu o §14 no art. 39 da Constituição Mineira, garantindo aos militares da reserva, reformados e pensionistas o mesmo direito de isenção da contribuição previdenciária concedido aos servidores aposentados civis e pensionistas atrelados ao IPSEMG.

Já a LC 173/2023, em seu §2º do art. 3º, estabelece que:

“A decisão que conceder a imunidade tributária […] retroagirá seus efeitos à data da comprovação da doença incapacitante mediante diagnóstico médico, não podendo alcançar período anterior à instituição da aposentadoria ou da pensão.”

Ou seja:


Mas atenção ao que disse o CAP-PMMG

O Centro de Administração de Pessoal da PMMG (CAP) enviou comunicado dizendo que o pedido de isenção pode ser feito sem advogado e que os valores retroativos serão pagos futuramente, após a edição de uma nova lei complementar.

⚠️ Alerta importante: essa lei sequer foi editada, não há qualquer projeto em tramitação e não se sabe se algum dia será. Isso significa que o pagamento administrativo não tem prazo, não é garantido e pode demorar anos.

📌 Enquanto isso, se o militar ou pensionista não agir judicialmente, corre o risco de perder o direito aos valores retroativos por prescrição. A cada mês que passa, um mês de contribuição indevida pode se tornar irrecuperável.

📌 Por isso, é essencial entrar com ação judicial o quanto antes, com advogado especializado, para garantir:


✅ Passo a passo: como garantir seu direito

  1. Providencie um laudo médico com diagnóstico da doença listada na LC 173/2023;
  2. Procure um advogado especialista, que fará:
    • O pedido administrativo junto à PMMG;
    • Ação judicial para buscar o pagamento retroativo;
  3. Fique atento ao tempo: quanto antes agir, mais rápido garantirá seus direitos e evitará prejuízos financeiros.

E a isenção do imposto de renda?

Se você ainda não pediu a isenção do IR, saiba que tem direito ao benefício também. A lista de doenças é a mesma da LC 173/2023.

⚠️ Com isso, você pode ficar isento do IR e da contribuição previdenciária ao mesmo tempo – e inclusive pedir a devolução do IR pago nos últimos cinco anos, com orientação jurídica.


❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A isenção é automática após o diagnóstico?
Não. É necessário apresentar o laudo e fazer o requerimento formal.

2. O laudo médico precisa ser oficial?
Não necessariamente, mas deve estar bem fundamentado e apresentar o CID da doença.

3. Tenho direito se a doença surgiu após ir para a reserva?
Sim. A isenção vale desde o diagnóstico, se este foi posterior à inatividade.

4. Já tenho isenção do IR. Posso pedir a da previdência?
Sim! São benefícios distintos e totalmente cumulativos.

5. O advogado é realmente necessário?
Sim. Sem ele, os retroativos não são garantidos e há risco de perda de prazos ou negativa administrativa.

6. Posso confiar na promessa de pagamento do CAP?
Não. O CAP mesmo afirma que depende de lei complementar, o que pode demorar ou não acontecer. A ação judicial é o caminho seguro.


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