Foi aprovado e não nomeado? Eliminado na investigação social, no TAF ou na avaliação psicológica? O Egg Nunes Advogados Associados, escritório de Belo Horizonte fundado em 1994, atua na defesa de candidatos em concursos públicos federais, estaduais e municipais — com especialização nos certames da PMMG, CBMMG e PCMG. Atenção ao prazo: em concurso público, os prazos são curtos e decadenciais. Perder o prazo é perder o direito.
Situações em que atuamos
Aprovado dentro do número de vagas e não nomeado
O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem, em regra, direito subjetivo à nomeação — não é mera expectativa. Se a validade do concurso está correndo e a Administração não te nomeou, há caminho judicial.
Cadastro de reserva e preterição
Aprovado em cadastro de reserva também pode ter direito, desde que demonstrada a preterição. Os cenários mais comuns:
- Contratação de servidores temporários ou terceirizados para a mesma função durante a validade do concurso
- Surgimento de novas vagas (aposentadorias, exonerações, criação de cargos) sem convocação
- Abertura de novo concurso para o mesmo cargo com concurso anterior ainda válido
- Nomeação de candidato com classificação inferior à sua
Eliminação em investigação social
É uma das eliminações mais recorrentes — e uma das mais contestáveis. A investigação social não pode eliminar candidato por fato sem relação com a idoneidade para o cargo, por inquérito ou processo sem trânsito em julgado (presunção de inocência), por dívida civil, por informação não comprovada, ou sem motivação expressa. Muitas eliminações são revertidas judicialmente.
Eliminação em TAF (Teste de Aptidão Física)
Contestamos: erro na aferição, desrespeito ao critério do edital, condições irregulares de aplicação, ausência de segunda chamada quando o candidato estava impossibilitado por problema de saúde temporário (inclusive gestante — o STF reconheceu o direito à remarcação).
Eliminação em avaliação psicológica
O exame psicotécnico só é válido se atender três requisitos: previsão em lei, critérios objetivos e científicos divulgados no edital, e possibilidade de recurso. Reprovação com laudo genérico — “não recomendado”, sem fundamentação — é frequentemente anulada.
Reserva de vagas e heteroidentificação
Defesa de candidatos PcD excluídos indevidamente da lista especial e de candidatos eliminados em banca de heteroidentificação (cota racial) sem critério objetivo ou sem direito a recurso.
Correção de gabarito e impugnação de edital
Anulação de questão com duplo gabarito ou fora do conteúdo programático, recontagem de títulos, e impugnação de cláusula de edital ilegal ou discriminatória.
Foi eliminado ou não foi nomeado? O prazo corre contra você. Análise gratuita do edital e da sua situação.
O que separamos antes de entrar com a ação
| Documento | Para quê |
|---|---|
| Edital completo e retificações | Base de todo o caso — a regra do jogo |
| Comprovante de inscrição e classificação | Prova da sua posição |
| Resultado / ato de eliminação | Verificar se houve motivação expressa |
| Recurso administrativo e a resposta | Demonstrar o esgotamento da via administrativa |
| Diários oficiais de nomeação | Prova de preterição |
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Perguntas frequentes
Fui aprovado dentro das vagas e não fui nomeado. Tenho direito?
Em regra, sim. O entendimento consolidado é que a aprovação dentro do número de vagas do edital gera direito subjetivo à nomeação, e não simples expectativa. A Administração só se desobriga em situações excepcionais, devidamente justificadas. Procure orientação ainda dentro da validade do concurso.
Fui eliminado na investigação social por um processo antigo. É legal?
Frequentemente não. A jurisprudência é firme no sentido de que inquéritos e ações penais sem trânsito em julgado não podem, por si só, eliminar candidato — isso violaria a presunção de inocência. Também não pode haver eliminação por fato irrelevante para o cargo ou sem motivação expressa. Vale contestar.
Reprovei no psicotécnico com laudo “não recomendado”. Posso reverter?
Sim, é um dos casos mais reversíveis. O psicotécnico exige previsão legal, critérios objetivos publicados no edital e direito a recurso. Um laudo genérico, sem explicar por que você foi reprovado, normalmente não se sustenta em juízo.
Qual o prazo para entrar com ação?
Depende da via. O mandado de segurança tem prazo de 120 dias contados do ato que te prejudicou — é decadencial e não se prorroga. Outras ações têm prazos distintos. A recomendação prática é uma só: procure um advogado imediatamente após o ato de eliminação ou após a nomeação que te preteriu.
Preciso ter recorrido administrativamente antes?
Não é obrigatório para ir ao Judiciário, mas ajuda muito: o recurso administrativo e a resposta da banca compõem a prova do caso e frequentemente revelam a falta de motivação do ato. Se ainda está no prazo do recurso, apresente-o.
Fale com o escritório
Egg Nunes Advogados Associados — atuando desde 1994
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Veja também: Advogado do servidor público em BH · Advogado militar (PMMG/CBMMG)
