
Professores da rede pública, atenção! Você sabia que pode estar recebendo menos do que deveria pelo 1/3 de férias? Muitos professores só recebem o adicional sobre 30 dias, mas a lei garante o pagamento sobre todos os dias de férias efetivamente gozados. Se você tem direito a 45 ou 60 dias, pode recuperar valores na Justiça e corrigir pagamentos futuros.
Se você é professor da rede pública e recebe o adicional de 1/3 de férias apenas sobre 30 dias, atenção: você pode estar perdendo dinheiro! A legislação garante que o pagamento deve ser feito sobre todos os dias efetivamente gozados de férias.
Isso significa que, se você tem direito a 45 ou 60 dias de férias, o cálculo do 1/3 deve ser feito sobre todo esse período – e não apenas sobre 30 dias, como muitas administrações públicas fazem.
Continue lendo para entender como garantir esse direito, recuperar valores retroativos e corrigir futuros pagamentos!
O que é o 1/3 de férias e como funciona para professores?
O adicional de 1/3 sobre as férias é um direito garantido pela Constituição Federal no artigo 7º, inciso XVII. Ele determina que todo trabalhador deve receber, no mínimo, um terço a mais do seu salário durante o período de férias.
No caso dos professores da rede pública, que podem ter períodos de férias diferenciados (como 45 ou 60 dias), o pagamento do 1/3 deve ser feito sobre todos os dias efetivamente tirados de férias.
Ou seja, se um professor gozar 45 dias de férias, o adicional deve ser calculado sobre esses 45 dias. Se forem 60 dias, o pagamento deve ser sobre os 60 dias.
Erro comum: pagamento do adicional apenas sobre 30 dias
Muitos estados e municípios vêm pagando o 1/3 de férias apenas sobre 30 dias, ignorando o fato de que os professores possuem períodos de descanso diferenciados.
Essa prática reduz significativamente os valores que os professores deveriam receber e é possível recuperar essa diferença por meio de uma ação judicial.
Quanto um professor pode receber na Justiça?
Para entender melhor o impacto desse erro, veja o exemplo abaixo:
📌 Professor com salário de R$ 5.000,00
📌 60 dias de férias, mas recebe o 1/3 apenas sobre 30 dias
📌 1/3 de R$ 5.000,00 = R$ 1.666,67 (deveria receber sobre 60 dias)
📌 Valor correto do adicional: R$ 3.333,34 (e não R$ 1.666,67)
📌 Diferença anual: R$ 1.666,67 por ano
Recuperação dos últimos 5 anos
Se um professor com essas condições entrar com uma ação na Justiça, poderá receber os valores retroativos dos últimos cinco anos, mais correção monetária.
Ano | Valor que deveria ter recebido | Valor que recebeu | Diferença a ser paga |
---|---|---|---|
2020 | R$ 3.333,34 | R$ 1.666,67 | R$ 1.666,67 |
2021 | R$ 3.333,34 | R$ 1.666,67 | R$ 1.666,67 |
2022 | R$ 3.333,34 | R$ 1.666,67 | R$ 1.666,67 |
2023 | R$ 3.333,34 | R$ 1.666,67 | R$ 1.666,67 |
2024 | R$ 3.333,34 | R$ 1.666,67 | R$ 1.666,67 |
Total | R$ 16.666,70 | R$ 8.333,35 | R$ 8.333,35 |
📢 Atenção! Esse valor ainda será acrescido de juros e correção monetária, aumentando o total a ser recebido.
🔹 O professor desse exemplo pode recuperar mais de R$ 8.000,00 na Justiça e garantir que os pagamentos futuros sejam feitos corretamente!
A Justiça já reconheceu esse direito para os professores
Os tribunais têm condenado estados e municípios a pagar a diferença do 1/3 de férias sobre todos os dias de férias efetivamente gozados.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1241, determinou que o adicional deve ser pago sobre todos os dias de férias do servidor público. Acesse aqui a decisão do STF.
Se você recebeu o 1/3 de férias de forma errada nos últimos cinco anos, pode entrar com uma ação e recuperar esses valores.
Quem pode entrar com a ação?
✅ Professores da rede pública municipal, estadual ou federal que tenham recebido o 1/3 de férias apenas sobre 30 dias, mesmo tendo direito a um período maior.
✅ Professores ativos e aposentados que não receberam corretamente nos últimos 5 anos.
✅ Servidores do magistério que desejam corrigir essa distorção nos próximos pagamentos.
Quais documentos são necessários para a ação?
Para garantir seu direito, será necessário apresentar:
📌 Contracheques dos últimos cinco anos, mostrando o pagamento do 1/3 de férias sobre apenas 30 dias.
📌 Portaria de nomeação ou outro documento que comprove o vínculo com o serviço público.
📌 Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
Ter um suporte especializado nesse tipo de ação pode fazer toda a diferença no sucesso do pedido.
Perguntas Frequentes (FAQ)
📌 Professores podem cobrar 1/3 de férias retroativo?
➡️ Sim! O prazo para entrar com a ação é de 5 anos.
📌 O professor precisa pagar algo para entrar com a ação?
➡️ Em muitos casos, não há custas judiciais, dependendo do valor da causa.
📌 O processo é rápido?
➡️ Sim, geralmente é julgado nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
📌 Se eu já me aposentei, posso entrar com a ação?
➡️ Sim! Aposentados podem pedir os valores referentes aos últimos cinco anos.
Não perca dinheiro! Saiba como garantir seu direito
Muitos professores já conseguiram recuperar valores que não haviam sido pagos corretamente.
O Egg Nunes Advogados Associados possui ampla experiência na defesa dos direitos dos servidores públicos e atua diretamente nesse tipo de ação, garantindo que professores recebam o que é justo.
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