1/3 de férias para professores: como recuperar valores não pagos e garantir a correção dos próximos pagamentos

Professores da rede pública, atenção! Você sabia que pode estar recebendo menos do que deveria pelo 1/3 de férias? Muitos professores só recebem o adicional sobre 30 dias, mas a lei garante o pagamento sobre todos os dias de férias efetivamente gozados. Se você tem direito a 45 ou 60 dias, pode recuperar valores na Justiça e corrigir pagamentos futuros.

Se você é professor da rede pública e recebe o adicional de 1/3 de férias apenas sobre 30 dias, atenção: você pode estar perdendo dinheiro! A legislação garante que o pagamento deve ser feito sobre todos os dias efetivamente gozados de férias.

Isso significa que, se você tem direito a 45 ou 60 dias de férias, o cálculo do 1/3 deve ser feito sobre todo esse período – e não apenas sobre 30 dias, como muitas administrações públicas fazem.

Continue lendo para entender como garantir esse direito, recuperar valores retroativos e corrigir futuros pagamentos!


O que é o 1/3 de férias e como funciona para professores?

O adicional de 1/3 sobre as férias é um direito garantido pela Constituição Federal no artigo 7º, inciso XVII. Ele determina que todo trabalhador deve receber, no mínimo, um terço a mais do seu salário durante o período de férias.

No caso dos professores da rede pública, que podem ter períodos de férias diferenciados (como 45 ou 60 dias), o pagamento do 1/3 deve ser feito sobre todos os dias efetivamente tirados de férias.

Ou seja, se um professor gozar 45 dias de férias, o adicional deve ser calculado sobre esses 45 dias. Se forem 60 dias, o pagamento deve ser sobre os 60 dias.


Erro comum: pagamento do adicional apenas sobre 30 dias

Muitos estados e municípios vêm pagando o 1/3 de férias apenas sobre 30 dias, ignorando o fato de que os professores possuem períodos de descanso diferenciados.

Essa prática reduz significativamente os valores que os professores deveriam receber e é possível recuperar essa diferença por meio de uma ação judicial.


Quanto um professor pode receber na Justiça?

Para entender melhor o impacto desse erro, veja o exemplo abaixo:

📌 Professor com salário de R$ 5.000,00
📌 60 dias de férias, mas recebe o 1/3 apenas sobre 30 dias
📌 1/3 de R$ 5.000,00 = R$ 1.666,67 (deveria receber sobre 60 dias)
📌 Valor correto do adicional: R$ 3.333,34 (e não R$ 1.666,67)
📌 Diferença anual: R$ 1.666,67 por ano

Recuperação dos últimos 5 anos

Se um professor com essas condições entrar com uma ação na Justiça, poderá receber os valores retroativos dos últimos cinco anos, mais correção monetária.

AnoValor que deveria ter recebidoValor que recebeuDiferença a ser paga
2020R$ 3.333,34R$ 1.666,67R$ 1.666,67
2021R$ 3.333,34R$ 1.666,67R$ 1.666,67
2022R$ 3.333,34R$ 1.666,67R$ 1.666,67
2023R$ 3.333,34R$ 1.666,67R$ 1.666,67
2024R$ 3.333,34R$ 1.666,67R$ 1.666,67
TotalR$ 16.666,70R$ 8.333,35R$ 8.333,35

📢 Atenção! Esse valor ainda será acrescido de juros e correção monetária, aumentando o total a ser recebido.

🔹 O professor desse exemplo pode recuperar mais de R$ 8.000,00 na Justiça e garantir que os pagamentos futuros sejam feitos corretamente!


A Justiça já reconheceu esse direito para os professores

Os tribunais têm condenado estados e municípios a pagar a diferença do 1/3 de férias sobre todos os dias de férias efetivamente gozados.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1241, determinou que o adicional deve ser pago sobre todos os dias de férias do servidor público​. Acesse aqui a decisão do STF.

Se você recebeu o 1/3 de férias de forma errada nos últimos cinco anos, pode entrar com uma ação e recuperar esses valores.


Quem pode entrar com a ação?

Professores da rede pública municipal, estadual ou federal que tenham recebido o 1/3 de férias apenas sobre 30 dias, mesmo tendo direito a um período maior.
Professores ativos e aposentados que não receberam corretamente nos últimos 5 anos.
Servidores do magistério que desejam corrigir essa distorção nos próximos pagamentos.


Quais documentos são necessários para a ação?

Para garantir seu direito, será necessário apresentar:

📌 Contracheques dos últimos cinco anos, mostrando o pagamento do 1/3 de férias sobre apenas 30 dias.
📌 Portaria de nomeação ou outro documento que comprove o vínculo com o serviço público.
📌 Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

Ter um suporte especializado nesse tipo de ação pode fazer toda a diferença no sucesso do pedido.


Perguntas Frequentes (FAQ)

📌 Professores podem cobrar 1/3 de férias retroativo?
➡️ Sim! O prazo para entrar com a ação é de 5 anos.

📌 O professor precisa pagar algo para entrar com a ação?
➡️ Em muitos casos, não há custas judiciais, dependendo do valor da causa.

📌 O processo é rápido?
➡️ Sim, geralmente é julgado nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

📌 Se eu já me aposentei, posso entrar com a ação?
➡️ Sim! Aposentados podem pedir os valores referentes aos últimos cinco anos.


Não perca dinheiro! Saiba como garantir seu direito

Muitos professores já conseguiram recuperar valores que não haviam sido pagos corretamente.

O Egg Nunes Advogados Associados possui ampla experiência na defesa dos direitos dos servidores públicos e atua diretamente nesse tipo de ação, garantindo que professores recebam o que é justo.

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