Conversão das Férias-Prêmio em Espécie (Dinheiro) para Servidores Públicos: Seu Direito à Indenização

O Que São Férias-Prêmio e Quem Tem Direito?

As férias-prêmio, também conhecidas como licença-prêmio, são um benefício concedido aos servidores públicos como reconhecimento pelo tempo de serviço contínuo. Esse direito, normalmente garantido após um período de trabalho ininterrupto, permite que o servidor tenha um descanso remunerado sem prejuízo salarial. Em Minas Gerais, por exemplo, o servidor que completa cinco anos de serviço contínuo adquire o direito de usufruir de três meses de férias-prêmio. Esse direito é semelhante em muitos estados e órgãos públicos, mas sempre deve ser confirmado no estatuto específico do servidor.

Caso o servidor se aposente ou se desligue do cargo sem usufruir das férias-prêmio, ele tem o direito de solicitar a conversão em dinheiro das férias não usufruídas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a administração pública deve compensar o servidor financeiramente em situações como essas, em respeito ao princípio de direito adquirido.

Direito à Conversão das Férias-Prêmio em Dinheiro: Decisão Judicial com Repercussão Geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter de repercussão geral, que o servidor que se aposenta ou é exonerado sem usufruir das férias-prêmio tem direito à conversão desse período em indenização. A repercussão geral significa que todos os tribunais e instâncias devem seguir esse entendimento, aplicando-se a todos os servidores cujos estatutos preveem o direito às férias-prêmio. Esse mecanismo evita que a administração pública enriqueça ilicitamente, retendo um direito adquirido pelo servidor.

Acesse aqui a decisão do STF.


Como Funciona o Cálculo da Conversão das Férias-Prêmio em Dinheiro?

O cálculo do valor da conversão das férias-prêmio em espécie utiliza como base a última remuneração do servidor multiplicada pelo número de meses de férias-prêmio não usufruídas.

Exemplo de Cálculo da Conversão das Férias-Prêmio

Imagine um servidor que se aposentou ou foi exonerado com salário de R$10.000,00 e tem seis meses de férias-prêmio não usufruídas. Veja como o cálculo funciona:

Última Remuneração (R$)Meses de Férias-Prêmio Não UsufruídosValor Base (R$)
10.000,00660.000,00

Esse valor de R$60.000,00 será acrescido de juros e correção monetária conforme a atualização judicial, garantindo que o servidor receba a compensação justa pelo direito adquirido.


Passo a Passo para Solicitar a Conversão das Férias-Prêmio em Dinheiro

  1. Verifique o Prazo Prescricional: O servidor tem cinco anos a partir da publicação do ato de aposentadoria ou exoneração para solicitar a conversão das férias-prêmio em dinheiro, conforme o Decreto nº 20.910/32.
  2. Consulte um Especialista Jurídico: Mesmo que o pedido administrativo não seja obrigatório, um advogado especializado pode garantir que o processo seja conduzido corretamente, sem perda de direitos, especialmente ao calcular o valor devido e corrigir a documentação.
  3. Ação Judicial: Se a administração pública não realizar o pagamento voluntário, o servidor pode entrar com uma ação judicial para reivindicar a compensação em dinheiro pelas férias-prêmio não usufruídas, com juros e correção monetária.

E se a Publicação da Aposentadoria Demorar?

Em alguns casos, o servidor se afasta enquanto aguarda a publicação oficial de sua aposentadoria. Importante saber que o prazo de prescrição de cinco anos só começa a contar a partir da data de publicação do ato de aposentadoria ou exoneração. Contudo, se houver demora excessiva na publicação, o servidor já pode solicitar a conversão das férias-prêmio a partir do momento em que se afasta, para não ficar indefinidamente aguardando o reconhecimento do seu direito.


Perguntas Frequentes Sobre Conversão das Férias-Prêmio em Dinheiro

1. Quando começa a contar o prazo para pedir a conversão das férias-prêmio?

O prazo de cinco anos começa a contar a partir da publicação do ato de aposentadoria ou exoneração e não da data de afastamento.

2. Posso entrar com o pedido judicial de conversão antes da publicação da aposentadoria?

Sim, se houver demora na publicação do ato, o servidor pode pleitear a conversão das férias-prêmio a partir do afastamento para evitar espera indefinida.

3. A decisão do STF sobre a conversão das férias-prêmio vale para servidores de Minas Gerais?

Sim, servidores de Minas Gerais têm direito à conversão das férias-prêmio em dinheiro. Apesar de uma alteração na Constituição estadual em 2004, a Justiça tem reconhecido esse direito com base na decisão do STF.

4. Qual é o valor utilizado como base de cálculo para a conversão das férias-prêmio?

A última remuneração do servidor é multiplicada pelo número de meses de férias-prêmio não usufruídas, com acréscimo de juros e correção monetária.

5. Esse direito vale para todos os servidores públicos?

Sim, desde que o estatuto do servidor preveja o direito às férias-prêmio ou licença-prêmio. Em Minas Gerais e na maioria dos órgãos públicos, o direito é concedido após cinco anos de serviço contínuo.

6. Quanto tempo dura o processo judicial para conversão das férias-prêmio?

A duração do processo pode variar, mas em alguns casos o julgamento ocorre em até um mês. O pagamento, porém, depende do valor total: para valores até o limite de RPV (Requisição de Pequeno Valor) — atualmente R$25 mil em Minas Gerais — o pagamento ocorre em até 60 dias. Valores superiores entram na fila de precatórios.

7. O que é precatório e quanto tempo leva para receber?

O precatório é o sistema de pagamento utilizado para valores que superam o limite de RPV. O prazo de recebimento varia de acordo com o ente público devedor. Em Minas Gerais, por exemplo, há atrasos significativos, mas existe a possibilidade de acordos para recebimento mais rápido no ano seguinte à expedição do precatório.


Por Que a Conversão das Férias-Prêmio É Permitida?

A conversão das férias-prêmio em dinheiro é garantida para evitar o enriquecimento sem causa por parte da administração pública. O STF assegurou o direito à conversão como uma forma de compensar o servidor por seu tempo de dedicação e trabalho contínuo. Ao não conceder o descanso remunerado devido, o ente público é obrigado a indenizar o servidor.


Conclusão: Garanta a Conversão das Suas Férias-Prêmio e Receba o Que É Seu por Direito!

Se você se aposentou ou se exonerou sem usufruir das férias-prêmio, saiba que tem o direito de convertê-las em dinheiro. Esse valor é calculado sobre a última remuneração, acrescido de correção monetária e juros, representando uma compensação justa pelo tempo de serviço prestado. Não deixe esse direito se perder! A legislação assegura a compensação financeira adequada pelo tempo de dedicação ao serviço público.

A Egg Nunes Advogados Associados possui vasta experiência em conversão de férias-prêmio e está pronta para analisar o seu caso. Garantimos suporte completo para que você receba o que é seu por direito.

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Rafael Egg Nunes

O autor é advogado, sócio proprietário do escritório Egg Nunes Advogados Associados e atua na área de direito militar e direito administrativo.

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